A Maçonaria é a formula de vida Justa e Perfeita colocada à disposição de todos os seres humanos que possuam qualidades de caráter.
Que acreditam em Deus e que uma vez iniciados, precisam compreender que, - sem respeito e fiel cumprimento da obediência hierárquica, sem disciplina, sem humildade e sem o desejo de aprender sempre e cada vez mais, - é impossível evoluir na senda do aperfeiçoamento pessoal, através dos ensinos Ritualísticos e Litúrgicos e também pelos Legados de coragem, altruísmo e sacrifícios pessoais dos Irmãos Maçons que vieram antes de nós, disponibilizando-nos todo o conhecimento, - sem discriminações, sem favores e privilégios especiais.
A Maçonaria é Universal, prega a fraterna união, a proteção, o amparo e o auxílio mútuo, entre todos os seus membros.
Assim sendo, devido a falibilidade dos seres humanos, quando, - o interesse pessoal, egoísta, profano, acaba predominando em muitos casos, na tentativa de subverter o Trabalho que visa acima de tudo o bem comum e a manutenção dos princípios e ideários Maçônicos, e desta forma, provocando desarmonia, dissensões, desordens, fofocas, motins e até mesmo a abalo e o abatimento das Colunas de uma Loja, a Oficina de Trabalho.
Quando isso acontece, - é preciso cautela, prudencia e cuidados especiais para que a erradicação destes males, aconteçam sempre com o bom senso, e a sabedoria necessária para que os prejuízos destas ações profanas dentro do Templo, façam o mínimo de estragos possíveis.
É neste contexto que, pelo que vivenciei e observei, entendo ser o Irmão Mestre Hospitaleiro, um Cargo muito importante em Loja.
Pois ele tem a missão de assistir aos Irmãos, quando acontecem faltas às Sessões, quando um Irmão está afastado sem comunicar a causa de suas ausências, e entendo que, também deve procurar observar se estão acontecendo discussões desarmônicas, antes do início e no Ágape quando do Encerramento dos Trabalhos.
O Irmão Hospitaleiro em contato com os Irmãos eventualmente descontentes, pode primeiramente, tentar pacifica e fraternalmente, conversar, dialogar em separado com eles, evitando que, - se criem conversar de corredor, fofocas e retaliações.
Em contato permanente com o Venerável Mestre e os Vigilantes, o Irmão Hospitaleiro deve comunicar fatos e acontecimentos desta ordem, pois ninguém, absolutamente ninguém, pode e deve tomar decisões pessoais em todos os assuntos que digam respeito a perfeita funcionalidade de uma Loja Maçônica.
Quando a intervenção o dialogo do Irmão Hospitaleiro não conseguir o resultado esperado, cabe ao Venerável Mestre tomar a decisão de convocar um Conselho de Família.
No REAA, (Rito Escocês Antigo e Aceito) nos é legado a formação de um Conselho de Família e o Tribunal do Júri para que sejam julgados os irmãos maçons que estejam envolvidos em desarmonia e desentendimentos acima descritos.
O Conselho de Família e o Tribunal do Juri são Sessões diferenciadas das que normalmente são realizadas.
Na verdade o Conselho de Família é uma Sessão onde é sempre buscada uma solução pacífica para que, - irmãos em desarmonia, em desacordo, se acertem, se harmonizem, se abracem novamente!
O Venerável Mestre é quem dirige este Trabalho, caso não hajam impedimentos.
Cabe a ele passar a Trolha, isto é usar este Instrumento Maçônico para fazer desaparecer as arestas das imperfeitas vontades e opiniões pessoais, profanas.
Porém, simplesmente reunir os Irmãos na Oficina de Trabalho para Trolhar, sem a Argamassa Pronta, disponibilizada pelas Leis Maçônicas é realmente uma tentativa profana de tentar resolver uma situação que, - se ainda, não é grave, certamente se transformará em uma situação sem controle e perigosa para o futuro de uma Loja Maçônica.
Normalmente o Irmão Orador é o Juiz do Tribunal do Juri nomeado e composto por no mínimo, sete Irmãos Mestres Maçons que deverão ser escolhidos através de eleição secreta ou por aclamação, para que haja um julgamento absolutamente Justo e Perfeito nas suas conclusões e definições.
Uma vez que haja a reconciliação, esta, deverá sempre ser registrada e colhida a assinatura dos Irmãos Maçons presentes.
Tal decisão é definitiva, não é recomendável nem aconselhado, permitido, realizar uma outra Sessão com os mesmos propósitos e objetivos.
Quando não acontecer a reconciliação, o culpado será desligado do Quadro de Obreiros conforme as Leis que regulam a Potencia, à qual esteja a Loja filiada.
O julgamento de um réu maçônico deve pertencer primeiramente à decisão da Loja, - ou seja ao Quadro de Obreiros, e nunca deverá ser julgado fora deste parâmetro, mesmo que seja o Grão Mestre da Potencia, que jamais deverá intervir como se fosse um árbitro com o poder decisório único e definitivo.
Uma Potencia Maçônica somente poderá intervir quando a situação de uma Loja estiver sem controle, sem ordem, sem a instituição plena do Comando do Venerável Mestre e das demais Dignidades, Irmãos Mestres que Completam sua Direção, ditada conforme as Leis Universais Maçônicas.
Faço estas considerações porque, agora adormecido por um ano, longe de conflitos e constantes desacertos entre irmãos, constato que é uma grande dificuldade para um Venerável Mestre ser monitorado de fora da Loja, quando irmãos que deveriam estar sob o seu comando, estão alguns, em contato com o Grão Mestre, ou o Grão Mestre em contato fora da Loja com eles, opinando sobre assuntos que por a Autoridade Maior estar ausente, não tem a dimensão exata do que realmente acontece.
Também que o Conselho de Família precisa seguir com fidelidade as determinações, não as pessoais do Grão Mestre, mas as contidas nas Leis da Maçonaria Universal, claramente especificadas nos Landmarks de Mackey e na Constituição de Anderson.
Desta forma, compreendo que o crescimento saudável, bem ordenado das Lojas Filiadas Regularmente à um Potencia Maçônica dependem da Fiel Obediência de todos os Irmãos Maçons, - Aprendizes, Companheiros e Mestres, sob a Orientação quando for solicitada, ou se faça necessária, do Grão Mestre de uma Potencia e as Grandes Dignidades que a Compõe.
Sempre com o Respeito Hierárquico Ordenado e Disciplinado, com a observância estreita e a correta da visão Maçônica daquilo que, tanto na Subida, como na Descida, que - a Escada de Jacó representa, na competência que cabe a cada Irmão Maçom, trabalhar, realizar, fazer, - para a Glória do Grande Arquiteto Universo!
Ir.'. M.'.I.'. Orlei Figueiredo Caldas 33 º
Assim sendo, devido a falibilidade dos seres humanos, quando, - o interesse pessoal, egoísta, profano, acaba predominando em muitos casos, na tentativa de subverter o Trabalho que visa acima de tudo o bem comum e a manutenção dos princípios e ideários Maçônicos, e desta forma, provocando desarmonia, dissensões, desordens, fofocas, motins e até mesmo a abalo e o abatimento das Colunas de uma Loja, a Oficina de Trabalho.
Quando isso acontece, - é preciso cautela, prudencia e cuidados especiais para que a erradicação destes males, aconteçam sempre com o bom senso, e a sabedoria necessária para que os prejuízos destas ações profanas dentro do Templo, façam o mínimo de estragos possíveis.
É neste contexto que, pelo que vivenciei e observei, entendo ser o Irmão Mestre Hospitaleiro, um Cargo muito importante em Loja.
Pois ele tem a missão de assistir aos Irmãos, quando acontecem faltas às Sessões, quando um Irmão está afastado sem comunicar a causa de suas ausências, e entendo que, também deve procurar observar se estão acontecendo discussões desarmônicas, antes do início e no Ágape quando do Encerramento dos Trabalhos.
O Irmão Hospitaleiro em contato com os Irmãos eventualmente descontentes, pode primeiramente, tentar pacifica e fraternalmente, conversar, dialogar em separado com eles, evitando que, - se criem conversar de corredor, fofocas e retaliações.
Em contato permanente com o Venerável Mestre e os Vigilantes, o Irmão Hospitaleiro deve comunicar fatos e acontecimentos desta ordem, pois ninguém, absolutamente ninguém, pode e deve tomar decisões pessoais em todos os assuntos que digam respeito a perfeita funcionalidade de uma Loja Maçônica.
Quando a intervenção o dialogo do Irmão Hospitaleiro não conseguir o resultado esperado, cabe ao Venerável Mestre tomar a decisão de convocar um Conselho de Família.
No REAA, (Rito Escocês Antigo e Aceito) nos é legado a formação de um Conselho de Família e o Tribunal do Júri para que sejam julgados os irmãos maçons que estejam envolvidos em desarmonia e desentendimentos acima descritos.
O Conselho de Família e o Tribunal do Juri são Sessões diferenciadas das que normalmente são realizadas.
Na verdade o Conselho de Família é uma Sessão onde é sempre buscada uma solução pacífica para que, - irmãos em desarmonia, em desacordo, se acertem, se harmonizem, se abracem novamente!
O Venerável Mestre é quem dirige este Trabalho, caso não hajam impedimentos.
Cabe a ele passar a Trolha, isto é usar este Instrumento Maçônico para fazer desaparecer as arestas das imperfeitas vontades e opiniões pessoais, profanas.
Porém, simplesmente reunir os Irmãos na Oficina de Trabalho para Trolhar, sem a Argamassa Pronta, disponibilizada pelas Leis Maçônicas é realmente uma tentativa profana de tentar resolver uma situação que, - se ainda, não é grave, certamente se transformará em uma situação sem controle e perigosa para o futuro de uma Loja Maçônica.
Normalmente o Irmão Orador é o Juiz do Tribunal do Juri nomeado e composto por no mínimo, sete Irmãos Mestres Maçons que deverão ser escolhidos através de eleição secreta ou por aclamação, para que haja um julgamento absolutamente Justo e Perfeito nas suas conclusões e definições.
Uma vez que haja a reconciliação, esta, deverá sempre ser registrada e colhida a assinatura dos Irmãos Maçons presentes.
Tal decisão é definitiva, não é recomendável nem aconselhado, permitido, realizar uma outra Sessão com os mesmos propósitos e objetivos.
Quando não acontecer a reconciliação, o culpado será desligado do Quadro de Obreiros conforme as Leis que regulam a Potencia, à qual esteja a Loja filiada.
O julgamento de um réu maçônico deve pertencer primeiramente à decisão da Loja, - ou seja ao Quadro de Obreiros, e nunca deverá ser julgado fora deste parâmetro, mesmo que seja o Grão Mestre da Potencia, que jamais deverá intervir como se fosse um árbitro com o poder decisório único e definitivo.
Uma Potencia Maçônica somente poderá intervir quando a situação de uma Loja estiver sem controle, sem ordem, sem a instituição plena do Comando do Venerável Mestre e das demais Dignidades, Irmãos Mestres que Completam sua Direção, ditada conforme as Leis Universais Maçônicas.
Faço estas considerações porque, agora adormecido por um ano, longe de conflitos e constantes desacertos entre irmãos, constato que é uma grande dificuldade para um Venerável Mestre ser monitorado de fora da Loja, quando irmãos que deveriam estar sob o seu comando, estão alguns, em contato com o Grão Mestre, ou o Grão Mestre em contato fora da Loja com eles, opinando sobre assuntos que por a Autoridade Maior estar ausente, não tem a dimensão exata do que realmente acontece.
Também que o Conselho de Família precisa seguir com fidelidade as determinações, não as pessoais do Grão Mestre, mas as contidas nas Leis da Maçonaria Universal, claramente especificadas nos Landmarks de Mackey e na Constituição de Anderson.
Desta forma, compreendo que o crescimento saudável, bem ordenado das Lojas Filiadas Regularmente à um Potencia Maçônica dependem da Fiel Obediência de todos os Irmãos Maçons, - Aprendizes, Companheiros e Mestres, sob a Orientação quando for solicitada, ou se faça necessária, do Grão Mestre de uma Potencia e as Grandes Dignidades que a Compõe.
Sempre com o Respeito Hierárquico Ordenado e Disciplinado, com a observância estreita e a correta da visão Maçônica daquilo que, tanto na Subida, como na Descida, que - a Escada de Jacó representa, na competência que cabe a cada Irmão Maçom, trabalhar, realizar, fazer, - para a Glória do Grande Arquiteto Universo!
Ir.'. M.'.I.'. Orlei Figueiredo Caldas 33 º
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